Hoje em dia, o termo permuta é muito discutido, principalmente no contexto de influenciadores digitais, por fazerem essa “troca” de divulgação em publicações por algum benefício. E nesse mesmo sentido podemos entender a permuta de imóveis.
A permuta em si se trata de uma modalidade que pode ser entendida a partir da troca de um bem, com valor semelhante, em um outro imóvel, sem que se exija nenhum pagamento em dinheiro, já que esses valores são diretamente equivalentes.
É importante ressaltar que essa modalidade compreende todos os tipos de imóveis, sejam eles casa, terreno ou até apartamento.
Incluindo, em algumas transações ainda é feita a complementação de custos, quando o caso for de um imóvel inferior àquele pedido. Mas claro que tudo isso depende do caso concreto e do acordo entre as partes.
Nesse contexto, muitas dúvidas surgem ao longo do processo, como quais são os bens permitidos na permuta, se vale a pena realmente essa prática ou se há exigência quanto a um contrato.
Pensando nisso, hoje separamos alguns esclarecimentos acerca da permuta imobiliária que são mais comuns, com o intuito de auxiliar você que está pretendendo fazer essa transação.
Como funciona a permuta de imóveis na prática?
A permuta de imóveis tem se tornado uma prática cada vez mais popular, e isso ocorre principalmente pelo fato de que os proprietários estão apresentando dificuldade no momento de vender, em decorrência do período de pandemia o qual vivemos.
É importante ressaltar que essa modalidade ainda é considerada como um desafio no setor imobiliário, porém ela pode vir a ser tida como se fosse uma moeda de troca, de maneira benéfica e atrativa para todos os envolvidos.
Esse tipo de modalidade não exige alguns requisitos que outras espécies obrigam, como o empréstimo ou financiamento para comprar um imóvel. Dessa forma, a permuta de imóveis já se mostra como uma oportunidade de adquirir o seu imóvel sem contrair milhares de dívidas.
Dentre as dúvidas principais acerca da permuta de imóveis se encontra o questionamento sobre os bens válidos.
Os bens válidos e permitidos para essa transação, podemos citar as casas já prontas, apartamentos, terrenos ou unidades (com a construção em andamento ou em fase de planejamento).
Dessa forma, você possui permissão para, por exemplo, realizar a permuta de um terreno para construir um prédio para unidades após a sua devida finalização. Esse exemplo é um daqueles os quais as partes mais usufruem dos benefícios.
Ressalte-se que a condição principal para realizar esse negócio, como permuta de imóveis propriamente dito, é que as partes estejam de acordo com todas as cláusulas.
Logo, exige-se a presença de um instrumento formal (o contrato, por exemplo), a fim de atestar o acordo de vontade entre os envolvidos, afinal essa transação é formal e deve possuir a sua devida escritura (cujo valor pode chegar a custar entre 4 e 6% do valor total desse bem).
Quais as vantagens de realizar a permuta de imóveis?
A priori, é necessário lembrar que a vantagem ou os benefícios devem ser percebidos de forma individual, isto é, antes de realizar o acordo com a outra parte, reflita e analise sobre os benefícios que você vai ganhar com essa transação.
O mais recomendado é que você contrate um advogado para te auxiliar nesse momento, podendo até te prestar algum tipo de consultoria, alertando sobre alguns percalços lá na frente.
A área de atuação que pode te ajudar é um advogado contratualista, pois ele poderá analisar ou redigir, o que for o caso, o contrato de vocês.
Deixe claro para o seu advogado o que você acha importante ter neste contrato, assim nenhum contratempo existirá no futuro.
De forma geral, podemos citar como um dos benefícios da permuta de imóveis é que essa transação não exige tributos, isto é, você será isento do tributo de Imposto de Renda.
A explicação para essa isenção é que o tributo só pode ser aplicado em casos em que há pagamentos. Então, o único caso que vai exigir a tributação na permuta de imóveis é quando há a complementação do valor em dinheiro.
O que ocorre na prática é que a Receita Federal vai ser o seu imóvel como o mesmo (com toda a declaração feita por parte do antigo dono), o que torna desnecessário um novo pagamento de tributo.
Portanto, caso haja complementação de valor, o imposto será cobrado, e custará o proporcional, sendo pago por quem recebeu a quantia.
Outro benefício que podemos citar é a ausência de diversas parcelas (seja de empréstimo ou de financiamento) para quitar o seu apartamento, casa, terreno, etc. Sem nenhum tipo de burocracia.
Depois que você trocar o seu imóvel, o novo morador fará o que achar melhor, desde alugar, vender ou até construir um empreendimento no local.
Marcos Godoy. Seu Corretor de Imóveis em Balneário Camboriú e região!