O que é um contrato de compra e venda de um imóvel?

O que é um contrato de compra e venda de um imóvel?

Documento valida transações imobiliárias, mas precisa de cuidado em sua redação, assinatura e validação

Hoje em dia, vemos que a compra e venda imóvel cresce cada vez mais, e por isso é importante que você saiba sobre o seu primeiro passo: o contrato de compra e venda de imóvel. Qualquer contrato deve ser lido com muita cautela, e nesse cenário não seria diferente. 

De fato, as negociações que envolvem uma propriedade como objeto principal da relação contratual podem ser bastante complicadas, e por esse motivo que você deve conhecer os processos dessa compra. Entender o contrato de compra e venda de imóvel é primordial se você está pensando em negociar dessa maneira. 

Negociação de compra e venda de imóvel

Na negociação da compra e venda de uma imóvel costumam surgir diversas dúvidas, e uma delas está relacionada às cláusulas contratuais. No caso de você estar planejando comprar ou vender um imóvel, esteja ciente das peculiaridades presentes nesse contrato. 

Sabendo como essa pode ser uma dificuldade da maior parte das pessoas, trouxemos algumas informações que podem te ajudar nesse momento. 

Recomendamos ainda que, caso essa propriedade seja de grande valor e com muitas especificidades, você busque por um advogado contratualista para te auxiliar profissionalmente nesse sentido. 

Existem diversas opções para comprar ou vender um imóvel, então opte pela via mais segura para você. 

Do que se trata o contrato de compra e venda do imóvel? 

O contrato de compra e venda nada mais é do que um documento formal cujo objetivo é de estabelecer o compromisso entre os envolvidos (de um lado o vendedor, e do outro o comprador). 

Neste contrato, deve estar presente a intenção real de entregar o imóvel, no caso do vendedor em relação ao comprador, e este deve disponibilizar o pagamento com o valor ajustado entre as partes, para de fato adquirir essa posse da propriedade. 

É importante salientar que a venda só é concretizada quando há a lavratura da escritura pública por parte do tabelião no cartório de registro. Essa lavratura ocorre logo após a devida assinatura contratual. 

No contrato, você vai encontrar o valor da propriedade, as condições da compra e venda, bem como as formas para pagamento. Esse contrato é tido como um instrumento jurídico, cujos requisitos primordiais são a capacidade das partes e a licitude do bem.

Então, depois que o contrato for assinado e ocorrer o devido registro em cartório, têm-se o direito real da compra dessa imóvel. Isso quer dizer que, por exemplo, sem o registro, essa venda não possui efeito jurídico. 

Qual a importância do contrato de compra e venda de um imóvel? 

Como falamos acima, a natureza desse contrato é jurídica, o que significa que ele aborda os direitos e deveres das partes dessa relação comercial. Em se tratando de imóveis, a sua importância gira em torno da concretização da venda. 

Você só pode ter a certeza de que a venda ou compra ocorreu mesmo depois que esse contrato for firmado em cartório, a fim de evitar algum contratempo. 

Quando uma das partes descumpre as obrigações desse contrato, o comprador ou o vendedor podem entrar com um processo, na via judicial, com o objetivo de ser reparado de qualquer inconveniente que tenha ocorrido, claro que descumprindo o contrato. 

Se essa negociação do imóvel tiver ocorrido em parcelas, e houve atraso para pagar, a Lei do Comprador dispõe que pode ser aplicada multa de 2% no valor da prestação, além de 12% ao ano de juros de mora. 

Pode ocorrer ainda que o vendedor não aceite essas parcelas atrasadas, o que enseja a premissa da má-fé, acarretando maiores juros. Então, o comprador pode solicitar a presença em cartório, para que este receba o pagamento na frente do tabelião. 

O que deve ter no contrato de compra e venda? 

No contrato, em resumo, deve ter tudo de relevante para essa negociação, sempre tentando se resguardar de possíveis complicações no futuro. 

A priori, o que deve constar no contrato é a qualificação dos envolvidos, como o nome, a nacionalidade, se exerce profissão, endereço das partes. Caso o vendedor seja casado, também deve constar os seus dados, bem como a assinatura. 

Após isso, é o momento de descrever o imóvel, ou seja, o objeto do contrato. Nesses dados, podemos citar o endereço em que se encontra, a data do registro feito na prefeitura, todas as características e dimensões da propriedade negociada. 

Além disso, vemos que algumas negociações também demonstram correções monetárias e os juros do saldo devedor desse imóvel, e se for este o caso, também deve estar presente contrato. 

No contrato, você precisa colocar as taxas referentes a qualquer alteração, bem como o índice indexador no caso de atraso de parcelas. 

Se o imóvel estiver em um condomínio, para proteger o comprador e o vendedor, deve ter também no contrato as restrições urbanísticas desse local. 

Se o imóvel for comprado direto na planta, você deve incluir as datas da obra (início e fim), carência da desistência desse contrato, a metragem total e outros dados. 

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Marcos Godoy. Seu Corretor de Imóveis em Balneário Camboriú e região!

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