Marcos Godoy Corretor de Imóveis

Como transferir um imóvel para o meu nome?

Como transferir um imóvel para o meu nome?

Quando você realiza a compra de um determinado imóvel, muitas questões estão envolvidas nessa transação, talvez você já se perguntou: como, por exemplo, transferir um imóvel para o meu nome?

Hoje pensamos em separar as informações mais relevantes sobre o tema, a fim de te ajudar ao máximo que podemos nesse momento tão gratificante da vida. 

Ao contrário do que muitos pensam, a simples apresentação e regularização de documentos não é o único passo a ser feito em uma transação imobiliária, podendo também citar como obrigatório o registro.

No momento de planejar a compra de um imóvel, sabemos que costumamos esquecer uma coisa ou outra, e por isso existe a profissão do corretor de imóvel, ou podemos citar também o consultor. 

O contrato e a escritura não são os únicos documentos a serem resolvidos nesse processo, pois na prática vemos que o primeiro documento formal é o contrato, obrigando as partes envolvidas a honrar o compromisso acordado. A escritura, no caos, é o que faz a transferência se converter em oficial.

A transferência do imóvel pode acontecer de fato após o devido registro da escritura no cartório de registro de imóveis, mas não precisa se assustar, estamos aqui para sanar todas as dúvidas. 

Como transferir um imóvel para o meu nome? 

Para concretizar essa compra e venda do imóvel, você precisa passar por um processo definitivo, que é a documentação, sendo o passo anterior a transferência de posse para um proprietário. Essa transferência ocorre através da escritura pública, e depois é feito o registro. 

A escritura do imóvel, por sua vez, é o documento que vai constar a transferência do imóvel para o novo proprietário, e ele deve ser lavrado no cartório de notas, com a devida assinatura das partes envolvidas e registrado no cartório de registro de imóveis. 

Essa escritura do imóvel tem valor jurídico, possuindo como intuito a determinação dos novos proprietários desse imóvel, e serve para comprovar a vontade de ambas as partes na presença do tabelião (profissional responsável por lavrar esse documento). 

Como é feita a escritura de um imóvel? 

Para realizar a escritura do imóvel alguns documentos são necessários, tais como: 

– No caso de imóvel urbano: 

  • IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano);
  • Matrícula atualizada do imóvel;
  • Certidões negativas de ônus e ações;
  • Certidão do cadastro no Município, valor venal e certidão negativa de débitos municipais do imóvel.

– Na situação de condomínios: 

  • Declaração assinada pelo síndico e autenticada, afirmando que não há débitos pendentes. Também deve haver a ata de eleição do síndico.

– Em se tratando de imóvel rural: 

  • ITR (Imposto Territorial Rural);
  • CCIR (Certidão ou Certificado de Imóvel Rural);
  • Matrícula atualizada do imóvel;
  • Certidões negativas de ônus e ações.

– Listamos os documentos necessários que o vendedor, como pessoa física, precisa apresentar: 

  • Cópia autenticada do RG e CPF de todos os proprietários;
  • Certidão de casamento atualizada;
  • Pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial;
  • Endereço;
  • Profissão de todos os proprietários e cônjuges;
  • Opcional, mas ideal: Certidões negativas junto à Receita Federal e à justiça trabalhista.

– Se essa compra for feita de forma direta com uma imobiliária ou até mesmo com uma construtora, os documentos exigidos são: 

  • Contrato Social Consolidado;
  • RG e CPF dos sócios administradores;
  • Inscrição no CNPJ;
  • Certidão Simplificada da Junta Comercial;
  • Endereços e profissões dos sócios administradores;
  • Certidão negativa de tributos federais;
  • Certidão negativa de contribuições previdenciárias (INSS).

– Já o comprador precisa apresentar a seguinte documentação: 

  • Cópia autenticada do RG e CPF do comprador e cônjuge;
  • Pacto antenupcial registrado;
  • Profissão e endereço do comprador e do cônjuge.

A ressalva que temos é sobre a qualificação do cônjuge precisar estar presente na escritura, pois ele não é obrigado a assinar esse documento (Escritura), mas os cônjuges dos vendedores sim, é importante lembrar. 

Qual o valor para realizar a escritura? 

O custo para fazer a escritura pode variar bastante, com base no valor do pretendido imóvel, sem contar com o valor venal (estabelecido pela prefeitura da sua cidade) e o valor (o valor da negociação). No cartório de registro que você for vai ter uma tabela explicitando os preços. 

Quando você reúne todos os elementos necessários (escritura, registro e o ITBI, que vamos explicar logo em seguida) o valor desta transferência pode chegar a custar 5% do valor do seu imóvel. 

O ITBI, ou o Imposto sobre a transmissão de bens imóveis, refere-se à primeira taxa paga em relação a transferência de fato do imóvel, sendo um percentual em relação ao valor venal de seu imóvel, com a destinação ao município. 

Esse imposto deve ser pago em apenas uma parcela, e se atrasar o seu pagamento, juros e multas podem ser aplicados.

Se este imóvel ainda não tiver sido comprado, porém recebido através de herança ou por doação, o proprietário atual deverá realizar também os pagamentos que se referem ao Imposto Causa Mortis e Doação (ITCMD). 

Marcos Godoy. Seu Corretor de Imóveis em Balneário Camboriú e região!

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