Quando você realiza a compra de um determinado imóvel, muitas questões estão envolvidas nessa transação, talvez você já se perguntou: como, por exemplo, transferir um imóvel para o meu nome?
Hoje pensamos em separar as informações mais relevantes sobre o tema, a fim de te ajudar ao máximo que podemos nesse momento tão gratificante da vida.
Ao contrário do que muitos pensam, a simples apresentação e regularização de documentos não é o único passo a ser feito em uma transação imobiliária, podendo também citar como obrigatório o registro.
No momento de planejar a compra de um imóvel, sabemos que costumamos esquecer uma coisa ou outra, e por isso existe a profissão do corretor de imóvel, ou podemos citar também o consultor.
O contrato e a escritura não são os únicos documentos a serem resolvidos nesse processo, pois na prática vemos que o primeiro documento formal é o contrato, obrigando as partes envolvidas a honrar o compromisso acordado. A escritura, no caos, é o que faz a transferência se converter em oficial.
A transferência do imóvel pode acontecer de fato após o devido registro da escritura no cartório de registro de imóveis, mas não precisa se assustar, estamos aqui para sanar todas as dúvidas.
Como transferir um imóvel para o meu nome?
Para concretizar essa compra e venda do imóvel, você precisa passar por um processo definitivo, que é a documentação, sendo o passo anterior a transferência de posse para um proprietário. Essa transferência ocorre através da escritura pública, e depois é feito o registro.
A escritura do imóvel, por sua vez, é o documento que vai constar a transferência do imóvel para o novo proprietário, e ele deve ser lavrado no cartório de notas, com a devida assinatura das partes envolvidas e registrado no cartório de registro de imóveis.
Essa escritura do imóvel tem valor jurídico, possuindo como intuito a determinação dos novos proprietários desse imóvel, e serve para comprovar a vontade de ambas as partes na presença do tabelião (profissional responsável por lavrar esse documento).
Como é feita a escritura de um imóvel?
Para realizar a escritura do imóvel alguns documentos são necessários, tais como:
– No caso de imóvel urbano:
- IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano);
- Matrícula atualizada do imóvel;
- Certidões negativas de ônus e ações;
- Certidão do cadastro no Município, valor venal e certidão negativa de débitos municipais do imóvel.
– Na situação de condomínios:
- Declaração assinada pelo síndico e autenticada, afirmando que não há débitos pendentes. Também deve haver a ata de eleição do síndico.
– Em se tratando de imóvel rural:
- ITR (Imposto Territorial Rural);
- CCIR (Certidão ou Certificado de Imóvel Rural);
- Matrícula atualizada do imóvel;
- Certidões negativas de ônus e ações.
– Listamos os documentos necessários que o vendedor, como pessoa física, precisa apresentar:
- Cópia autenticada do RG e CPF de todos os proprietários;
- Certidão de casamento atualizada;
- Pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial;
- Endereço;
- Profissão de todos os proprietários e cônjuges;
- Opcional, mas ideal: Certidões negativas junto à Receita Federal e à justiça trabalhista.
– Se essa compra for feita de forma direta com uma imobiliária ou até mesmo com uma construtora, os documentos exigidos são:
- Contrato Social Consolidado;
- RG e CPF dos sócios administradores;
- Inscrição no CNPJ;
- Certidão Simplificada da Junta Comercial;
- Endereços e profissões dos sócios administradores;
- Certidão negativa de tributos federais;
- Certidão negativa de contribuições previdenciárias (INSS).
– Já o comprador precisa apresentar a seguinte documentação:
- Cópia autenticada do RG e CPF do comprador e cônjuge;
- Pacto antenupcial registrado;
- Profissão e endereço do comprador e do cônjuge.
A ressalva que temos é sobre a qualificação do cônjuge precisar estar presente na escritura, pois ele não é obrigado a assinar esse documento (Escritura), mas os cônjuges dos vendedores sim, é importante lembrar.
Qual o valor para realizar a escritura?
O custo para fazer a escritura pode variar bastante, com base no valor do pretendido imóvel, sem contar com o valor venal (estabelecido pela prefeitura da sua cidade) e o valor (o valor da negociação). No cartório de registro que você for vai ter uma tabela explicitando os preços.
Quando você reúne todos os elementos necessários (escritura, registro e o ITBI, que vamos explicar logo em seguida) o valor desta transferência pode chegar a custar 5% do valor do seu imóvel.
O ITBI, ou o Imposto sobre a transmissão de bens imóveis, refere-se à primeira taxa paga em relação a transferência de fato do imóvel, sendo um percentual em relação ao valor venal de seu imóvel, com a destinação ao município.
Esse imposto deve ser pago em apenas uma parcela, e se atrasar o seu pagamento, juros e multas podem ser aplicados.
Se este imóvel ainda não tiver sido comprado, porém recebido através de herança ou por doação, o proprietário atual deverá realizar também os pagamentos que se referem ao Imposto Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Marcos Godoy. Seu Corretor de Imóveis em Balneário Camboriú e região!