Quando o assunto é Lei do Silêncio, logo pensamos em uma série de regras que determinam os limites aceitáveis de barulho em locais público e privados, como condomínios. Bom, de fato, é disso que se trata essa legislação, mas, ao contrário do que muitos pensam, ela não existe, não da maneira como você imagina.
A verdade é que não há uma lei federal específica que estabelece normas antirruídos, mas sim um conjunto de decretos municipais e estaduais que vigoram de acordo com o Código Civil e outros regulamentos importantes.
Ainda está confuso de entender? Neste artigo, explicamos de forma detalhada sobre a Lei do Silêncio: o que ela designa, como ela funciona em condomínios e quais as penalidades para quem a infringe. Também daremos dicas para manter a boa convivência com os vizinhos e evitar problemas relacionados a barulho. Acompanhe!
O que diz os regulamentos sobre a Lei do Silêncio?
Como mencionamos, não existe uma regra única criada pelo poder legislativo que estabelece os limites de horário para a produção de ruídos em áreas externas, privadas ou públicas. Esse termo, na verdade, refere-se a um conjunto de normas cujo objetivo é manter o bom convívio entre as pessoas e evitar a geração de barulhos prejudiciais à saúde.
Assim, o que conhecemos como Lei do Silêncio, é a “união” entre as seguintes normas municipais, estaduais e federais:
Código Civil
O artigo 1.277 do Código Civil assegura que todo proprietário, seja de casa ou condomínio, deve respeitar o direito do sossego, bem como a saúde “dos que habitam, provocados pela utilização de propriedade vizinha”.
Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, da ABNT
A NBR 10.151/2000, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), por sua vez, estabelece que o ruído em áreas predominantemente residenciais não ultrapasse os limites de 55 decibéis (dB) no período diurno, entre 7h e 20h, e 50 dB no período noturno, das 20h às 7h do dia seguinte. Se este dia for domingo ou feriado, o término não deve ser antes das 9h.
Lei de Contravenções Penais
O artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, determina que uma infração penal é o “ato de perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio”. Assim, quem desrespeitá-la, está sujeito ao pagamento de multa ou prisão simples de 15 dias a três meses.
Para a legislação, são consideradas contravenções penais:
I. gritaria ou algazarra;
II. exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III. uso abusivo de instrumentos sonoros;
IV. provocação ou não impedimento de barulho produzido por animal de quem tem guarda.
Funcionamento da Lei do Silêncio para condomínios
Se não existe, de fato, a Lei do Silêncio, como os condomínios agem com relação aos limites de barulho?
Nesse caso, além de eles adotarem as leis mais amplas, como a de Contravenções Penais, a NBR 10.151/2000, o Código Penal e as específicas de cada município, cada edifício pode estabelecer suas próprias regras quanto ao silêncio. Normalmente, elas são estipuladas em assembleias realizadas com todos os proprietários.
Esse regimento interno deve reunir as normas que disciplinam a conduta dos moradores, de modo a preservar a sua tranquilidade e saúde. É muito comum que essas diretrizes sejam focadas nos barulhos que acontecem nas áreas comuns do prédio, como em reuniões e festas, e nos ruídos fora de hora, como de móveis sendo arrastados, aparelhos eletrodomésticos e volume da televisão.
Também é necessário pensar que nem todas as pessoas têm o mesmo nível de tolerância com barulhos. Assim, além das normas apresentadas pelo regimento interno, é válido o bom senso de cada morador.
A Lei do Silêncio é a mesma para todo lugar?
Não exatamente. Há municípios e estados que definem os limites toleráveis de ruídos em determinadas áreas.
Em São Paulo, por exemplo, a Lei do PSIU estabelece que o nível aceitável é de 50 dB entre 7h e 22h, e 40 dB entre 22h e 7h em zonas residenciais. Já em Curitiba, os barulhos também podem chegar até 50 dB, mas das 07:01h até às 19h. A partir desse horário, eles devem reduzir para 45 dB. No Rio de Janeiro, o limite não pode ultrapassar os 50 dB.
Dessa forma, para que os condomínios criem o seu próprio regimento, é necessário verificar as legislações que vigoram no seu município ou estado.
O que deve ser feito se um morador do condomínio ultrapassar os limites de barulho?
Nessa situação, antes de tomar uma medida drástica, é importante consultar o regimento interno do edifício e considerar alguns fatores, como a intensidade do barulho, o horário e frequência com que isso aconteceu (foi a primeira vez ou já existe um histórico do morador?).
Feito isso, é necessário bom senso. Uma conversa amigável, junto a uma notificação, pode resolver o problema. Caso não chegue a uma solução, o síndico pode acionar as autoridades, registrar um boletim de ocorrência e solicitar as medidas cabíveis.
Dicas para uma boa convivência com os vizinhos
As normas que fundamentam a Lei do Silêncio, além de preservar a saúde dos moradores de um condomínio, contribuem para manter a boa convivência entre os vizinhos. Mas, para isso, é importante que todos façam a sua parte e adotem algumas medidas, tais como:
- Em caso de reformas, comunique antecipadamente o vizinho e respeite os dias e horários permitidos no regimento interno;
- Se receber visitas até tarde no seu imóvel, reduza o barulho após as 22h ou no horário estipulado pelo documento do edifício;
- Se precisar mudar os móveis de lugar, evite arrastá-los;
- Prefira não ouvir músicas muito altas ou deixar o volume da televisão além do permitido;
Dessa forma, o clima entre todos os moradores será mais agradável e amigável.
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